TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20130110145303APC - (0000739-93.2013.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
876924
Data de Julgamento:
10/06/2015
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
LEILA ARLANCH
Revisor:
GISLENE PINHEIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 01/07/2015 . Pág.: 149
Ementa:

DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E MILITAR - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO CÍVEL - APELAÇÃO - MILITAR - OFENSAS EM AMBIENTE VIRTUAL - ORKUT - SINDICÂNCIA - DETENÇÃO E EXPULSÃO DA POLÍCIA VELADA - ATOS ADMINISTRATIVOS - VIOLAÇÃO À LEGALIDADE OU A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - INEXISTÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.

1. Em sendo vedado ao Judiciário imiscuir-se na análise do mérito do ato administrativo, o qual consubstancia o juízo de conveniência e oportunidade conferido à Administração Pública para realizá-lo, a apreciação judicial de sindicância instaurada para apurar eventuais irregularidades praticas por militar circunscreve-se ao exame da legalidade do procedimento.

2. É dever da autoridade superior determinar a apuração de fatos passíveis de caracterizar transgressão disciplinar e crime militar, ainda que ocorridos no ambiente virtual denominado de "Orkut", hipótese que não viola direitos da personalidade do militar transgressor.

3. O exercício do contraditório e da ampla defesa no transcurso da sindicância, especialmente quando considerado que o indiciado foi representado por procurador regularmente constituído, apresentou defesa, teve oportunidade de apresentar e requerer provas e apresentou razões finais demonstram a participação ampla e irrestrita no procedimento disciplinar, não havendo que se falar, portanto, em violação a princípios constitucionais.

4. Constatada a legalidade do procedimento disciplinar, afasta-se a tese de ocorrência de ofensa aos direitos da personalidade do autor.

5. Recurso desprovido.
Decisão:
CONHECIDO. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -