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Classe do Processo:
20150110098756APR - (0002837-34.2015.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
876515
Data de Julgamento:
18/06/2015
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator:
SANDRA DE SANTIS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 02/07/2015 . Pág.: 74
Ementa:

APELAÇÃO CRIMINAL - RESTITUIÇÃO DE OBJETO APREENDIDO - INCOMPATIBILIDADE ENTRE A RENDA E O VALOR DOS BENS - IMPROVIMENTO.

I. Não comprovada a origem lícita dos bens apreendidos, notoriamente de valores discrepantes da renda do agente, incabível a restituição.

II. Apelo improvido.
Decisão:
DESPROVER. UNÂNIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -