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Classe do Processo:
20130110869953APC - (0022467-47.2013.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
875374
Data de Julgamento:
17/06/2015
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator:
SANDOVAL OLIVEIRA
Revisor:
ANGELO PASSARELI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 24/06/2015 . Pág.: 171
Ementa:

DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXIGÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO EM PASSAGEM AÉREA FACE A DESCONTINUIDADE DA CLASSE CONFORT. COBRANÇA INDEVIDA.DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. INFORMAÇÃO PRÉVIA. SENTENÇA MANTIDA.

1. Embora os aborrecimentos decorrentes da inexecução de um contrato provoquem incômodos, não acarretam danos morais, quando são meros acontecimentos cotidianos a que somos todos suscetíveis.

2. Acondenação ao pagamento da repetição do indébito em dobro somente tem aplicação nos casos de comprovada má-fé daquele que logrou receber a quantia indevida, ou, em se tratando de relação de consumo, quando a cobrança irregular decorrer de conduta injustificável do fornecedor.

3. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -