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Classe do Processo:
20140020271528ADI - (0027636-81.2014.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
874610
Data de Julgamento:
09/06/2015
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
J.J. COSTA CARVALHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/06/2015 . Pág.: 7
Ementa:

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CRIAÇÃO DO SISTEMA JURIDICO DO DISTRITO FEDERAL - INCLUSÃO DOS ADVOGADOS PERTENCENTES A EMPRESAS PÚBLICAS E A SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE TRANSPOSIÇÃO OU APROVEITAMENTO FUNCIONAL - AUSÊNCIA DE CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO - NÃO MODIFICAÇÃO DO VÍNCULO MANTIDO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

1) A Lei 5.369/2014 dispõe que os advogados de empresas públicas e de sociedades de economia mista do DF compõem o Sistema Jurídico do DF. Segundo a lei, aos integrantes do Sistema Jurídico compete representação, consultoria e assessoramente jurídico das respectivas entidades (art. 3º).

2) A criação do Sistema Jurídico não caracteriza transposição ou aproveitamento, que são formas de acesso ao serviço público sem a prévia aprovação em concurso público: na primeira, há troca de um cargo por outro; no segundo, há ingresso em outra carreira.

3) A inclusão dos advogados no chamado Sistema Jurídico do DF não os torna detentores de cargo público, nem transforma o regime jurídico mantido com a Administração Pública. Por outro lado, as atribuições dadas pela lei aos integrantes do Sistema Jurídico representam a atividade-fim do advogado público (em sentido amplo).
Decisão:
Julgou-se improcedente a ação direta de inconstitucionalidade por maioria, nos termos do voto do Relator.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
SÚMULA VINCULANTE 43, ENTDADES ADMINISTRATIVAS COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, REGIME DE EMPREGO PÚBLICO, VÍNCULO FUNCIONAL DE NATUREZA CONTRATUAL, EMPREGADO PÚBLICO, LODF, LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, EFEITO EX TUNC.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -