TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20150020115139RAG - (0011628-92.2015.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
873698
Data de Julgamento:
12/06/2015
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator:
SANDRA DE SANTIS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 16/06/2015 . Pág.: 120
Ementa:

AGRAVO EM EXECUÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE VISITA DE ADOLESCENTE AO IRMÃO - IDADE DE 16 ANOS - PROVIMENTO.

I. Ainda que o detento não seja genitor da adolescente, os laços afetivos que os unem não podem ser desconsiderados.

II. Na ponderação de direitos e valores igualmente protegidos, deve prevalecer o direito de visitas da família, em benefício da ressocialização do reeducando. A jovem conta 16 (dezesseis) anos. Já pode votar e casar. Pode visitar o irmão, desde que acompanhada de um responsável legal, como garantia do bem estar e segurança da adolescente.

III. Agravo provido.
Decisão:
PROVER. UNÂNIME
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -