TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20150020115139RAG - (0011628-92.2015.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
873698
Data de Julgamento:
12/06/2015
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator:
SANDRA DE SANTIS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 16/06/2015 . Pág.: 120
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE VISITA DE ADOLESCENTE AO IRMÃO - IDADE DE 16 ANOS - PROVIMENTO.
I. Ainda que o detento não seja genitor da adolescente, os laços afetivos que os unem não podem ser desconsiderados.
II. Na ponderação de direitos e valores igualmente protegidos, deve prevalecer o direito de visitas da família, em benefício da ressocialização do reeducando. A jovem conta 16 (dezesseis) anos. Já pode votar e casar. Pode visitar o irmão, desde que acompanhada de um responsável legal, como garantia do bem estar e segurança da adolescente.
III. Agravo provido.
Decisão:
PROVER. UNÂNIME
AGRAVO EM EXECUÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE VISITA DE ADOLESCENTE AO IRMÃO - IDADE DE 16 ANOS - PROVIMENTO. I. Ainda que o detento não seja genitor da adolescente, os laços afetivos que os unem não podem ser desconsiderados. II. Na ponderação de direitos e valores igualmente protegidos, deve prevalecer o direito de visitas da família, em benefício da ressocialização do reeducando. A jovem conta 16 (dezesseis) anos. Já pode votar e casar. Pode visitar o irmão, desde que acompanhada de um responsável legal, como garantia do bem estar e segurança da adolescente. III. Agravo provido. (Acórdão 873698, 20150020115139RAG, Relator: SANDRA DE SANTIS, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 12/6/2015, publicado no DJE: 16/6/2015. Pág.: 120)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
AGRAVO EM EXECUÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE VISITA DE ADOLESCENTE AO IRMÃO - IDADE DE 16 ANOS - PROVIMENTO.
I. Ainda que o detento não seja genitor da adolescente, os laços afetivos que os unem não podem ser desconsiderados.
II. Na ponderação de direitos e valores igualmente protegidos, deve prevalecer o direito de visitas da família, em benefício da ressocialização do reeducando. A jovem conta 16 (dezesseis) anos. Já pode votar e casar. Pode visitar o irmão, desde que acompanhada de um responsável legal, como garantia do bem estar e segurança da adolescente.
III. Agravo provido.
(
Acórdão 873698
, 20150020115139RAG, Relator: SANDRA DE SANTIS, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 12/6/2015, publicado no DJE: 16/6/2015. Pág.: 120)
AGRAVO EM EXECUÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE VISITA DE ADOLESCENTE AO IRMÃO - IDADE DE 16 ANOS - PROVIMENTO. I. Ainda que o detento não seja genitor da adolescente, os laços afetivos que os unem não podem ser desconsiderados. II. Na ponderação de direitos e valores igualmente protegidos, deve prevalecer o direito de visitas da família, em benefício da ressocialização do reeducando. A jovem conta 16 (dezesseis) anos. Já pode votar e casar. Pode visitar o irmão, desde que acompanhada de um responsável legal, como garantia do bem estar e segurança da adolescente. III. Agravo provido. (Acórdão 873698, 20150020115139RAG, Relator: SANDRA DE SANTIS, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 12/6/2015, publicado no DJE: 16/6/2015. Pág.: 120)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -