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Classe do Processo:
20111210038157APR - (0003758-96.2011.8.07.0012 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
873612
Data de Julgamento:
11/06/2015
Órgão Julgador:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Revisor:
JESUINO RISSATO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 16/06/2015 . Pág.: 144
Ementa:

PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. EXISTÊNCIA DE DUAS VERSÕES. OPÇÃO DOS JURADOS POR UMA DELAS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. PRIVILÉGIO. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO MÍNIMA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS SOBRE O CONTEXTO DO CRIME. FIXAÇÃO DA REDUÇÃO MÁXIMA.

1. Nos delitos de competência do júri, diante da existência de duas versões acerca dos fatos, a opção dos jurados por uma delas, por reputá-la mais plausível, não pode ser considerada manifestamente contrária à prova dos autos, quando existentes elementos fáticos probatórios a ampará-la.

2. A fração de redução em razão do privilégio previsto no § 1º do art. 121 do Código Penal deve ser fixada no máximo, quando a acusação não demonstra o exato contexto do crime, especialmente os motivos que impulsionaram a discussão entre a vítima e o apelante e o nível de provocação exercido por aquela.

3. Recurso conhecido e parcialmente provido, para reduzir a pena privativa de liberdade imposta ao apelante e fixar o regime aberto para o seu cumprimento.
Decisão:
CONHECIDO. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -