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Classe do Processo:
20140020128672ADI - (0012955-09.2014.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
871988
Data de Julgamento:
02/06/2015
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
JOSÉ DIVINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 15/06/2015 . Pág.: 6
Ementa:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGITIMIDADE DA PROCURADORIA-GERAL PARA EMBARGAR. LEGITIMIDADE DO GOVERNADOR. RECURSO NÃO SUBSCRITO PELO GOVERNADOR. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I - A Procuradoria-Geral do Distrito Federal não tem legitimidade para opor embargos de declaração em face de acórdão proferido em ação direta de inconstitucionalidade, porquanto a regra é a paridade entre a legitimidade para propor ação de controle abstrato e a legitimidade para recorrer.

II - Os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade do artigo 103, I a VII, da CF, têm capacidade processual plena, cabendo ao Governador subscrever a petição recursal de modo isolado ou em conjunto com o Procurador-Geral, o que não ocorreu na hipótese.

III - Recurso não conhecido.
Decisão:
Recurso não conhecido. Unânime.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -