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Classe do Processo:
20100110603176APC - (0025009-43.2010.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
869298
Data de Julgamento:
20/05/2015
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
JOSÉ DIVINO
Revisor:
CARLOS RODRIGUES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 02/06/2015 . Pág.: 324
Ementa:

DIREITO CIVIL. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO. RETOMADA DO IMÓVEL. RETIRADA DOS BENS MÓVEIS. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. DANO MORAL. CONFIGURADO. VALOR.

I. A retomada de imóvel residencial objeto de promessa de compra e venda e a retirada dos bens que lá se encontram sem o consentimento da promitente compradora ou autorização judicial, ainda que comprovada a inadimplência, configura exercício arbitrário das próprias razões, conduta vedada pelo ordenamento jurídico.

II. Caracteriza dano moral a lesão que atinge um dos direitos de personalidade da vítima, como o direito à integridade psíquica e moral.

III. O valor da indenização por danos morais deve ser determinado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano.

IV. Deu-se provimento ao recurso da autora. Negou-se provimento ao recurso do réu.
Decisão:
PROVIDO O RECURSO DA AUTORA. DESPROVIDO O RECURSO DO RÉU. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
INQUÉRITO POLICIAL, PROVA EMPRESTADA, PROCESSO PENAL.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
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