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Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20120111479748EIC - (0040766-09.2012.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
866471
Data de Julgamento:
27/04/2015
Órgão Julgador:
2ª CÂMARA CÍVEL
Relator:
J.J. COSTA CARVALHO
Relator Designado:
HECTOR VALVERDE
Revisor:
HECTOR VALVERDE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 14/05/2015 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS INFRINGENTES. INDENIZAÇÃO. IDOSA. QUEDA ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PISO MOLHADO. AUSÊNCIA DE CAUTELA. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS.
1) O estabelecimento comercial, que não garante as condições de segurança e tráfego em suas dependências, permitindo a queda de uma cliente idosa em decorrência de piso molhado, deve ser responsabilizado pelos danos morais e materiais sofridos. Inteligência do artigo 14 do CDC.
2) Embargos infringentes conhecidos e não providos.
Decisão:
Negou-se provimento ao recurso. Decisão por maioria, vencido o Relator. Redigirá o acórdão o Revisor
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA. VOTO VENCIDO: IMPROCEDÊNCIA, INDENIZAÇÃO, DANO MATERIAL, DANO MORAL, DECORRÊNCIA, QUEDA, ESTABELECIMENTO COMERCIAL, DEMONSTRAÇÃO, CUIDADO, SEGURANÇA, INTEGRIDADE FÍSICA, CONSUMIDOR, ADEQUAÇÃO, SINALIZAÇÃO, PERIGO, CARACTERIZAÇÃO, CULPA EXCLUSIVA, CLIENTE, INEXISTÊNCIA, DEFEITO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS INFRINGENTES. INDENIZAÇÃO. IDOSA. QUEDA ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PISO MOLHADO. AUSÊNCIA DE CAUTELA. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. 1) O estabelecimento comercial, que não garante as condições de segurança e tráfego em suas dependências, permitindo a queda de uma cliente idosa em decorrência de piso molhado, deve ser responsabilizado pelos danos morais e materiais sofridos. Inteligência do artigo 14 do CDC. 2) Embargos infringentes conhecidos e não providos. (Acórdão 866471, 20120111479748EIC, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, , Relator Designado:HECTOR VALVERDE, Revisor: HECTOR VALVERDE, 2ª CÂMARA CÍVEL, data de julgamento: 27/4/2015, publicado no DJE: 14/5/2015. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS INFRINGENTES. INDENIZAÇÃO. IDOSA. QUEDA ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PISO MOLHADO. AUSÊNCIA DE CAUTELA. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS.
1) O estabelecimento comercial, que não garante as condições de segurança e tráfego em suas dependências, permitindo a queda de uma cliente idosa em decorrência de piso molhado, deve ser responsabilizado pelos danos morais e materiais sofridos. Inteligência do artigo 14 do CDC.
2) Embargos infringentes conhecidos e não providos.
(
Acórdão 866471
, 20120111479748EIC, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, , Relator Designado:HECTOR VALVERDE, Revisor: HECTOR VALVERDE, 2ª CÂMARA CÍVEL, data de julgamento: 27/4/2015, publicado no DJE: 14/5/2015. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS INFRINGENTES. INDENIZAÇÃO. IDOSA. QUEDA ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PISO MOLHADO. AUSÊNCIA DE CAUTELA. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. 1) O estabelecimento comercial, que não garante as condições de segurança e tráfego em suas dependências, permitindo a queda de uma cliente idosa em decorrência de piso molhado, deve ser responsabilizado pelos danos morais e materiais sofridos. Inteligência do artigo 14 do CDC. 2) Embargos infringentes conhecidos e não providos. (Acórdão 866471, 20120111479748EIC, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, , Relator Designado:HECTOR VALVERDE, Revisor: HECTOR VALVERDE, 2ª CÂMARA CÍVEL, data de julgamento: 27/4/2015, publicado no DJE: 14/5/2015. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -