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Classe do Processo:
20110710010079EIR - (0001002-32.2011.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
865171
Data de Julgamento:
27/04/2015
Órgão Julgador:
CÂMARA CRIMINAL
Relator:
MARIO MACHADO
Revisor:
GEORGE LOPES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 07/05/2015 . Pág.: 129
Ementa:

PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. TORTURA. ART. 1º, I, ALÍNEA "A", DA LEI nº 9.455/97. TIPICIDADE.

O ato de constranger a vítima com emprego de violência, causando-lhe sofrimento físico e mental, com o fim de confessar o uso de spray de pimenta no interior da casa de show, configura o tipo penal de tortura, previsto artigo 1º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.455/97.

Embargos infringentes desprovidos.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS. MAIORIA
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA. VOTO VENCIDO: PROCEDÊNCIA, DESCLASSIFICAÇÃO, CRIME, TORTURA, LESÃO CORPORAL, INEXISTÊNCIA, GRAVIDADE, SOFRIMENTO FÍSICO, SOFRIMENTO MENTAL, VÍTIMA.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -