TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20110910042765APR - (0004289-94.2011.8.07.0009 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
864807
Data de Julgamento:
30/04/2015
Órgão Julgador:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 06/05/2015 . Pág.: 147
Ementa:
APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS Nº 3.688/1941. SERVIR BEBIDAS ALCOÓLICAS A MENOR DE 18 ANOS. REDAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 13.106/2015. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. CRIME PROGRESSIVO. NÃO OCORRÊNCIA .PENA. IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de contravenção penal consistente em servir bebidas alcoólicas a menor de 18 (dezoito) anos. Redação anterior à Lei nº 13.106/2015.
2. Não há crime progressivo quando as condutas são autônomas e os desígnios distintos.
3. Impõe-se a manutenção da pena, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de se prestigiarem os critérios de necessidade e de suficiência para a reprovação e a prevenção do crime.
4. Negado provimento ao recurso.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS Nº 3.688/1941. SERVIR BEBIDAS ALCOÓLICAS A MENOR DE 18 ANOS. REDAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 13.106/2015. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. CRIME PROGRESSIVO. NÃO OCORRÊNCIA .PENA. IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de contravenção penal consistente em servir bebidas alcoólicas a menor de 18 (dezoito) anos. Redação anterior à Lei nº 13.106/2015. 2. Não há crime progressivo quando as condutas são autônomas e os desígnios distintos. 3. Impõe-se a manutenção da pena, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de se prestigiarem os critérios de necessidade e de suficiência para a reprovação e a prevenção do crime. 4. Negado provimento ao recurso. (Acórdão 864807, 20110910042765APR, Relator: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 30/4/2015, publicado no DJE: 6/5/2015. Pág.: 147)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS Nº 3.688/1941. SERVIR BEBIDAS ALCOÓLICAS A MENOR DE 18 ANOS. REDAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 13.106/2015. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. CRIME PROGRESSIVO. NÃO OCORRÊNCIA .PENA. IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de contravenção penal consistente em servir bebidas alcoólicas a menor de 18 (dezoito) anos. Redação anterior à Lei nº 13.106/2015.
2. Não há crime progressivo quando as condutas são autônomas e os desígnios distintos.
3. Impõe-se a manutenção da pena, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de se prestigiarem os critérios de necessidade e de suficiência para a reprovação e a prevenção do crime.
4. Negado provimento ao recurso.
(
Acórdão 864807
, 20110910042765APR, Relator: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 30/4/2015, publicado no DJE: 6/5/2015. Pág.: 147)
APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS Nº 3.688/1941. SERVIR BEBIDAS ALCOÓLICAS A MENOR DE 18 ANOS. REDAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 13.106/2015. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. CRIME PROGRESSIVO. NÃO OCORRÊNCIA .PENA. IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de contravenção penal consistente em servir bebidas alcoólicas a menor de 18 (dezoito) anos. Redação anterior à Lei nº 13.106/2015. 2. Não há crime progressivo quando as condutas são autônomas e os desígnios distintos. 3. Impõe-se a manutenção da pena, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de se prestigiarem os critérios de necessidade e de suficiência para a reprovação e a prevenção do crime. 4. Negado provimento ao recurso. (Acórdão 864807, 20110910042765APR, Relator: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 30/4/2015, publicado no DJE: 6/5/2015. Pág.: 147)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@STJ SUM-231
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -