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Classe do Processo:
20140310013322APC - (0001401-68.2014.8.07.0003 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
864564
Data de Julgamento:
29/04/2015
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
HECTOR VALVERDE
Revisor:
JAIR SOARES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/05/2015 . Pág.: 294
Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. CONSUMIDOR. ASSOCIAÇÃO QUE PRESTA COBERTURA SECURITÁRIA AOS SEUS ASSOCIADOS SEM AUTORIZAÇÃO. SEGURADORA "PIRATA".

A atividade securitária é fortemente dirigida e regulamentada. Para atuar em tal mercado, é necessário o preenchimento de inúmeros requisitos legais. Em contrapartida as seguradoras igualmente possuem normas em seu benefício de maneira a equilibrar tal relação jurídica.

O contrato de seguro é provado através da sua apólice ou do pagamento do prêmio e somente pode ser celebrado com entidades autorizadas para tanto. Ausentes tais requisitos, não é possível atribuir ao avençado os efeitos securitários pretendidos pela parte.

Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
DESPROVIDO. UNÂNIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -