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Classe do Processo:
20110710196165APC - (0020712-72.2010.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
863727
Data de Julgamento:
22/04/2015
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
JOSÉ DIVINO
Revisor:
HECTOR VALVERDE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/05/2015 . Pág.: 294
Ementa:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. FOSSA SÉPTICA. FALTA DE REPAROS. DANOS MORAIS.

I - Ocorre o dano moral quando o ato do agressor é de gravidade inequívoca, causando patente e sério abalo à vítima de forma intensa e duradoura, e não meros aborrecimentos, sob pena de banalizar todo o arcabouço jurisprudencial e doutrinário referente ao dano moral.

II - A falta de reparos na fossa séptica ultrapassou os limites de mero dissabor, construindo danos morais a serem compensados, porquanto o autor e sua família estiveram tiveram de suportar o mau cheiro que exalava da fosse séptica, bem como expostos a riscos de contraírem doenças.

III - Negou-se provimento ao recurso.
Decisão:
DESPROVIDO. UNÂNIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -