TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20130110415435APC - (0002153-29.2013.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
863547
Data de Julgamento:
15/04/2015
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
LEILA ARLANCH
Revisor:
GISLENE PINHEIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 30/04/2015 . Pág.: 190
Ementa:

CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS LIVROS, JORNAIS E PAPEL DESTINADO A SUA PRODUÇÃO. ART. 150, INCISO VI, ALÍNEA "D", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OUTROS INSUMOS ALÉM DO PAPEL. NÃO ABRANGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

1. Por se tratar a imunidade tributária de limite ao poder de tributar e restrição à autonomia do ente federativo, deve estar expressamente prevista na Constituição da República.

2. Caso fosse a intenção do constituinte estender a imunidade dos livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão a outros insumos, além do papel e de outros materiais assimiláveis, o teria feito expressamente.

3. Recurso conhecido e não provido.



Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO TRIBUTÁRIO
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -