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Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20130110415435APC - (0002153-29.2013.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
863547
Data de Julgamento:
15/04/2015
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
LEILA ARLANCH
Revisor:
GISLENE PINHEIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 30/04/2015 . Pág.: 190
Ementa:
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS LIVROS, JORNAIS E PAPEL DESTINADO A SUA PRODUÇÃO. ART. 150, INCISO VI, ALÍNEA "D", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OUTROS INSUMOS ALÉM DO PAPEL. NÃO ABRANGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Por se tratar a imunidade tributária de limite ao poder de tributar e restrição à autonomia do ente federativo, deve estar expressamente prevista na Constituição da República.
2. Caso fosse a intenção do constituinte estender a imunidade dos livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão a outros insumos, além do papel e de outros materiais assimiláveis, o teria feito expressamente.
3. Recurso conhecido e não provido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS LIVROS, JORNAIS E PAPEL DESTINADO A SUA PRODUÇÃO. ART. 150, INCISO VI, ALÍNEA "D", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OUTROS INSUMOS ALÉM DO PAPEL. NÃO ABRANGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Por se tratar a imunidade tributária de limite ao poder de tributar e restrição à autonomia do ente federativo, deve estar expressamente prevista na Constituição da República. 2. Caso fosse a intenção do constituinte estender a imunidade dos livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão a outros insumos, além do papel e de outros materiais assimiláveis, o teria feito expressamente. 3. Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 863547, 20130110415435APC, Relator: LEILA ARLANCH, , Revisor: GISLENE PINHEIRO, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 15/4/2015, publicado no DJE: 30/4/2015. Pág.: 190)
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CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS LIVROS, JORNAIS E PAPEL DESTINADO A SUA PRODUÇÃO. ART. 150, INCISO VI, ALÍNEA "D", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OUTROS INSUMOS ALÉM DO PAPEL. NÃO ABRANGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Por se tratar a imunidade tributária de limite ao poder de tributar e restrição à autonomia do ente federativo, deve estar expressamente prevista na Constituição da República.
2. Caso fosse a intenção do constituinte estender a imunidade dos livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão a outros insumos, além do papel e de outros materiais assimiláveis, o teria feito expressamente.
3. Recurso conhecido e não provido.
(
Acórdão 863547
, 20130110415435APC, Relator: LEILA ARLANCH, , Revisor: GISLENE PINHEIRO, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 15/4/2015, publicado no DJE: 30/4/2015. Pág.: 190)
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS LIVROS, JORNAIS E PAPEL DESTINADO A SUA PRODUÇÃO. ART. 150, INCISO VI, ALÍNEA "D", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OUTROS INSUMOS ALÉM DO PAPEL. NÃO ABRANGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Por se tratar a imunidade tributária de limite ao poder de tributar e restrição à autonomia do ente federativo, deve estar expressamente prevista na Constituição da República. 2. Caso fosse a intenção do constituinte estender a imunidade dos livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão a outros insumos, além do papel e de outros materiais assimiláveis, o teria feito expressamente. 3. Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 863547, 20130110415435APC, Relator: LEILA ARLANCH, , Revisor: GISLENE PINHEIRO, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 15/4/2015, publicado no DJE: 30/4/2015. Pág.: 190)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO TRIBUTÁRIO
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -