PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS INCABÍVEL. RÉU REINCIDENTE. INTERNAÇÃO EM CLÍNICA PARA TRATAMENTO DE DEPENDENTES QUÍMICOS. IMPOSSIBILIDADE. APELO EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE O CURSO DA INSTRUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Inviável o pleito absolutório fundamentado na ausência ou insuficiência de provas da autoria, quando os depoimentos das testemunhas atestam que os réus comercializavam drogas, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
2. Os depoimentos das testemunhas policiais merecem credibilidade, em especial quando corroborados por outros elementos de provas e inexistente qualquer fato que os desabone.
3. Sendo o réu reincidente, incabível a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06.
4. Na fixação da pena pecuniária, a condição econômica do réu deve ser considerada no estabelecimento do valor de cada dia-multa e não na fixação da quantidade de dias-multa, cujo montante deve apenas guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada.
5. Se o réu, condenado a pena privativa de liberdade no regime fechado, respondeu a todo o processo preso e ainda persistem os motivos que determinaram a custódia preventiva, não há razão para que, uma vez condenado, seja-lhe concedido o direito de apelar em liberdade.
6. Recursos conhecidos e desprovidos.
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Acórdão 861685, 20140110164149APR, Relator: JESUINO RISSATO, , Revisor: JOSÉ GUILHERME, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 16/4/2015, publicado no DJE: 22/4/2015. Pág.: 127)