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Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20130111332940APC - (0034272-94.2013.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
860693
Data de Julgamento:
08/04/2015
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator:
SEBASTIÃO COELHO
Revisor:
MARIA DE LOURDES ABREU
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 20/04/2015 . Pág.: 347
Ementa:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INCLUSÃO DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. EXCLUSÃO DE OBRIGAÇÃO ANTERIORMENTE CONTRATADA. FALTA DE MARGEM. INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. QUEBRA DA BOA-FÉ OBJETIVA. RESCISÃO E VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Ainclusão na folha de pagamento do consumidor obrigando-o ao pagamento de pensão alimentícia, não é motivo suficiente para o seu inadimplemento em relação a outra obrigação contratada
2. Havendo o descumprimento das parcelas provenientes de contrato de consignação em folha de pagamento, a instituição financeira pode requerer a rescisão contratual, bem como o vencimento antecipado da dívida.
3. Aliberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato (Art. 421 do Código Civil), onde os princípios da boa-fé contratual e da probidade permeiam a relação bilateral na execução e na conclusão (Art. 422 do Código Civil).
4. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INCLUSÃO DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. EXCLUSÃO DE OBRIGAÇÃO ANTERIORMENTE CONTRATADA. FALTA DE MARGEM. INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. QUEBRA DA BOA-FÉ OBJETIVA. RESCISÃO E VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ainclusão na folha de pagamento do consumidor obrigando-o ao pagamento de pensão alimentícia, não é motivo suficiente para o seu inadimplemento em relação a outra obrigação contratada 2. Havendo o descumprimento das parcelas provenientes de contrato de consignação em folha de pagamento, a instituição financeira pode requerer a rescisão contratual, bem como o vencimento antecipado da dívida. 3. Aliberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato (Art. 421 do Código Civil), onde os princípios da boa-fé contratual e da probidade permeiam a relação bilateral na execução e na conclusão (Art. 422 do Código Civil). 4. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 860693, 20130111332940APC, Relator: SEBASTIÃO COELHO, , Revisor: MARIA DE LOURDES ABREU, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 8/4/2015, publicado no DJE: 20/4/2015. Pág.: 347)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INCLUSÃO DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. EXCLUSÃO DE OBRIGAÇÃO ANTERIORMENTE CONTRATADA. FALTA DE MARGEM. INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. QUEBRA DA BOA-FÉ OBJETIVA. RESCISÃO E VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Ainclusão na folha de pagamento do consumidor obrigando-o ao pagamento de pensão alimentícia, não é motivo suficiente para o seu inadimplemento em relação a outra obrigação contratada
2. Havendo o descumprimento das parcelas provenientes de contrato de consignação em folha de pagamento, a instituição financeira pode requerer a rescisão contratual, bem como o vencimento antecipado da dívida.
3. Aliberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato (Art. 421 do Código Civil), onde os princípios da boa-fé contratual e da probidade permeiam a relação bilateral na execução e na conclusão (Art. 422 do Código Civil).
4. Recurso conhecido e desprovido.
(
Acórdão 860693
, 20130111332940APC, Relator: SEBASTIÃO COELHO, , Revisor: MARIA DE LOURDES ABREU, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 8/4/2015, publicado no DJE: 20/4/2015. Pág.: 347)
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INCLUSÃO DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. EXCLUSÃO DE OBRIGAÇÃO ANTERIORMENTE CONTRATADA. FALTA DE MARGEM. INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. QUEBRA DA BOA-FÉ OBJETIVA. RESCISÃO E VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ainclusão na folha de pagamento do consumidor obrigando-o ao pagamento de pensão alimentícia, não é motivo suficiente para o seu inadimplemento em relação a outra obrigação contratada 2. Havendo o descumprimento das parcelas provenientes de contrato de consignação em folha de pagamento, a instituição financeira pode requerer a rescisão contratual, bem como o vencimento antecipado da dívida. 3. Aliberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato (Art. 421 do Código Civil), onde os princípios da boa-fé contratual e da probidade permeiam a relação bilateral na execução e na conclusão (Art. 422 do Código Civil). 4. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 860693, 20130111332940APC, Relator: SEBASTIÃO COELHO, , Revisor: MARIA DE LOURDES ABREU, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 8/4/2015, publicado no DJE: 20/4/2015. Pág.: 347)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -