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Classe do Processo:
20150020006406MSG - (0000646-19.2015.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
860545
Data de Julgamento:
14/04/2015
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
JAIR SOARES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 16/04/2015 . Pág.: 20
Ementa:

Direito à saúde. Tratamento em local diverso daquele em que reside o paciente. Custeio.

À pessoa carente de recursos, que necessita de tratamento fora do local que reside, a portaria SAA n. 55 do Ministério da Saúde, regulamentada no Distrito Federal pela portaria 48/05, assegura os recursos necessários para satisfazer às despesas com locomoção, alimentação e hospedagem. Segurança concedida.
Decisão:
Concedeu-se a ordem à unanimidade.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO, TFD, SUS, SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, REDE PÚBLICA LOCAL, AJUDA DE CUSTO, TRANSPLANTE.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -