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Classe do Processo:
20150020036850MSG - (0003720-81.2015.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
859229
Data de Julgamento:
24/03/2015
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
MARIO MACHADO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 10/04/2015 . Pág.: 20
Ementa:

MANDADO DE SEGURANÇA. PAGAMENTO PARCELADO DOS VENCIMENTOS DE SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. DECISÃO DEFERITÓRIA DE LIMINAR PARA PRESTAÇÃO INTEGRAL NA DATA PREVISTA EM LEI. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO.

Presentes a relevância do direito e o perigo na demora, mantém-se a liminar para doravante assegurar ao impetrante o recebimento do total dos seus vencimentos até o quinto dia útil do mês subsequente àquele a que corresponder o pagamento.

Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão:
Negou-se provimento. Decisão por maioria.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA. VOTO VENCIDO: IMPROCEDÊNCIA, LIMINAR, MANDADO DE SEGURANÇA, PARCELAMENTO, PAGAMENTO, SERVIDOR PÚBLICO, DF, IMPOSSIBILIDADE, CONSIDERAÇÃO, NATUREZA, AÇÃO DE COBRANÇA, INADEQUAÇÃO, VIA JUDICIAL, INEXISTÊNCIA, RISCO, GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, DESCUMPRIMENTO, ORDEM, FALTA, PREENCHIMENTO, REQUISITOS.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -