TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20130310175824APC - (0017375-82.2013.8.07.0003 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
858934
Data de Julgamento:
25/03/2015
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
JOSÉ DIVINO
Revisor:
VERA ANDRIGHI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 07/04/2015 . Pág.: 266
Ementa:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA. MÁQUINA DE SIMULAÇÃO DE CAMINHADA. PLATAFORMA VIBRATÓRIA. CAMA ELÁSTICA. PENHORABILIDADE.

I - A máquina de simulação de caminhada e as plataformas vibratórias são aparelhos de ginástica encontrados, freqüentemente, em academias, na medida em que demandam conhecimento acerca da utilização e impacto anatômico e condicionamento físico prévio.

II - Os referidos aparelhos não estão resguardados pela impenhorabilidade, na medida em que não são bens usualmente encontrados nas residências, correspondentes a um médio padrão de vida, tampouco são necessários à sobrevivência do apelante ou de sua família.

III - Negou-se provimento ao recurso.
Decisão:
DESPROVIDO. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -