TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20130510018688RSE - (0001862-68.2013.8.07.0005 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
858584
Data de Julgamento:
26/03/2015
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator:
GEORGE LOPES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 07/04/2015 . Pág.: 106
Ementa:

PENAL. CRIME DE AMEAÇA POR MEIO SIMBÓLICO. ADITAMENTO À DENÚNCIA. REJEIÇÃO SOB ALEGAÇÃO DE FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL - ATIPICIDADE DO FATO. DECISÃO REFORMADA.

1 O Ministério Público se insurge contra a decisão que rejeitou o aditamento da denúncia sob alegação de que "fechadas" contra a motocicleta da vítima não caracterizam ameaça de morte.

2 O crime descrito no artigo 147 do Código Penal se consuma com a ameaça a alguém, por palavra, escrito, gesto ou qualquer outro meio simbólico capaz de atemorizar. Não se exige que o mal prometido se concretize. No contexto da violência familiar doméstica, onde predominam recorrentes ameaças de morte, o fato de o agente jogar o carro que conduz contra a motocicleta conduzida pela ex-mulher podem ser interpretadas como ameaça velada de morte. Só o perfeito esclarecimento dos fatos, mediante regular instrução probatória, poderá definir se houve crime ou não, O Juiz não está adstrito a capitulação jurídica da denúncia e a conduta nela descrita não pode ser considerada irrelevante do ponto de vista penal.

3 Apelação ministerial provida.
Decisão:
PROVER. UNÂNIME
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -