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Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20130910068425APR - (0006833-84.2013.8.07.0009 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
858413
Data de Julgamento:
26/03/2015
Órgão Julgador:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 31/03/2015 . Pág.: 83
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. AMEAÇA CONTRA CRIANÇA DE 4 ANOS DE IDADE. INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE COMPREENSÃO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição quando os relatos da vítima na seara policial e em juízo são coerentes e harmônicos, comprovando de forma inequívoca que as ameaças proferidas pelo apelante foram idôneas para lhe causar temor, ao ponto, inclusive, de procurar apoio policial e medidas protetivas.
2. Em razão das crianças, em tenra idade, não terem discernimento para entender a promessa de mal futuro anunciado pelo réu, não há que falar em crime de ameaça cometida em relação ao filho da vítima que tinha, à época dos fatos, apenas 10 meses de idade, tendo a ameaça atingido apenas a sua genitora.
3. A presença de atenuantes não autoriza a fixação da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça).
4. Recurso da Defesa parcialmente provido. Recurso do Ministério Público desprovido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA. UNÂNIME
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. AMEAÇA CONTRA CRIANÇA DE 4 ANOS DE IDADE. INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE COMPREENSÃO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição quando os relatos da vítima na seara policial e em juízo são coerentes e harmônicos, comprovando de forma inequívoca que as ameaças proferidas pelo apelante foram idôneas para lhe causar temor, ao ponto, inclusive, de procurar apoio policial e medidas protetivas. 2. Em razão das crianças, em tenra idade, não terem discernimento para entender a promessa de mal futuro anunciado pelo réu, não há que falar em crime de ameaça cometida em relação ao filho da vítima que tinha, à época dos fatos, apenas 10 meses de idade, tendo a ameaça atingido apenas a sua genitora. 3. A presença de atenuantes não autoriza a fixação da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça). 4. Recurso da Defesa parcialmente provido. Recurso do Ministério Público desprovido. (Acórdão 858413, 20130910068425APR, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 26/3/2015, publicado no DJE: 31/3/2015. Pág.: 83)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. AMEAÇA CONTRA CRIANÇA DE 4 ANOS DE IDADE. INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE COMPREENSÃO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição quando os relatos da vítima na seara policial e em juízo são coerentes e harmônicos, comprovando de forma inequívoca que as ameaças proferidas pelo apelante foram idôneas para lhe causar temor, ao ponto, inclusive, de procurar apoio policial e medidas protetivas.
2. Em razão das crianças, em tenra idade, não terem discernimento para entender a promessa de mal futuro anunciado pelo réu, não há que falar em crime de ameaça cometida em relação ao filho da vítima que tinha, à época dos fatos, apenas 10 meses de idade, tendo a ameaça atingido apenas a sua genitora.
3. A presença de atenuantes não autoriza a fixação da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça).
4. Recurso da Defesa parcialmente provido. Recurso do Ministério Público desprovido.
(
Acórdão 858413
, 20130910068425APR, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 26/3/2015, publicado no DJE: 31/3/2015. Pág.: 83)
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. AMEAÇA CONTRA CRIANÇA DE 4 ANOS DE IDADE. INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE COMPREENSÃO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição quando os relatos da vítima na seara policial e em juízo são coerentes e harmônicos, comprovando de forma inequívoca que as ameaças proferidas pelo apelante foram idôneas para lhe causar temor, ao ponto, inclusive, de procurar apoio policial e medidas protetivas. 2. Em razão das crianças, em tenra idade, não terem discernimento para entender a promessa de mal futuro anunciado pelo réu, não há que falar em crime de ameaça cometida em relação ao filho da vítima que tinha, à época dos fatos, apenas 10 meses de idade, tendo a ameaça atingido apenas a sua genitora. 3. A presença de atenuantes não autoriza a fixação da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça). 4. Recurso da Defesa parcialmente provido. Recurso do Ministério Público desprovido. (Acórdão 858413, 20130910068425APR, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 26/3/2015, publicado no DJE: 31/3/2015. Pág.: 83)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@STJ SUM-231
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -