TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20140020149058MSG - (0015014-67.2014.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
857280
Data de Julgamento:
24/03/2015
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
JAIR SOARES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 30/03/2015 . Pág.: 15
Ementa:
Mandado de segurança. Sindicato. Ilegitimidade ativa.
1 - Não tem o sindicato legitimidade ativa para impugnar, por meio de mandado de segurança, processo seletivo simplificado para a contratação temporária de agentes comunitários de saúde.
2 - Os associados do sindicato, integrantes da carreira vigilância ambiental e atenção comunitária à saúde do DF, já são detentores de cargos públicos. Não existe, assim, interesse da categoria a justificar a substituição processual.
3 - Ordem denegada.
Decisão:
Denegada a segurança. Unânime.
Mandado de segurança. Sindicato. Ilegitimidade ativa. 1 - Não tem o sindicato legitimidade ativa para impugnar, por meio de mandado de segurança, processo seletivo simplificado para a contratação temporária de agentes comunitários de saúde. 2 - Os associados do sindicato, integrantes da carreira vigilância ambiental e atenção comunitária à saúde do DF, já são detentores de cargos públicos. Não existe, assim, interesse da categoria a justificar a substituição processual. 3 - Ordem denegada. (Acórdão 857280, 20140020149058MSG, Relator: JAIR SOARES, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 24/3/2015, publicado no DJE: 30/3/2015. Pág.: 15)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
Mandado de segurança. Sindicato. Ilegitimidade ativa.
1 - Não tem o sindicato legitimidade ativa para impugnar, por meio de mandado de segurança, processo seletivo simplificado para a contratação temporária de agentes comunitários de saúde.
2 - Os associados do sindicato, integrantes da carreira vigilância ambiental e atenção comunitária à saúde do DF, já são detentores de cargos públicos. Não existe, assim, interesse da categoria a justificar a substituição processual.
3 - Ordem denegada.
(
Acórdão 857280
, 20140020149058MSG, Relator: JAIR SOARES, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 24/3/2015, publicado no DJE: 30/3/2015. Pág.: 15)
Mandado de segurança. Sindicato. Ilegitimidade ativa. 1 - Não tem o sindicato legitimidade ativa para impugnar, por meio de mandado de segurança, processo seletivo simplificado para a contratação temporária de agentes comunitários de saúde. 2 - Os associados do sindicato, integrantes da carreira vigilância ambiental e atenção comunitária à saúde do DF, já são detentores de cargos públicos. Não existe, assim, interesse da categoria a justificar a substituição processual. 3 - Ordem denegada. (Acórdão 857280, 20140020149058MSG, Relator: JAIR SOARES, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 24/3/2015, publicado no DJE: 30/3/2015. Pág.: 15)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -