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Classe do Processo:
20140020149058MSG - (0015014-67.2014.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
857280
Data de Julgamento:
24/03/2015
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
JAIR SOARES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 30/03/2015 . Pág.: 15
Ementa:

Mandado de segurança. Sindicato. Ilegitimidade ativa.

1 - Não tem o sindicato legitimidade ativa para impugnar, por meio de mandado de segurança, processo seletivo simplificado para a contratação temporária de agentes comunitários de saúde.

2 - Os associados do sindicato, integrantes da carreira vigilância ambiental e atenção comunitária à saúde do DF, já são detentores de cargos públicos. Não existe, assim, interesse da categoria a justificar a substituição processual.

3 - Ordem denegada.
Decisão:
Denegada a segurança. Unânime.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -