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Classe do Processo:
20140210003303APC - (0000329-49.2014.8.07.0002 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
856412
Data de Julgamento:
18/03/2015
Órgão Julgador:
1ª TURMA CÍVEL
Relator:
SIMONE LUCINDO
Revisor:
NÍDIA CORRÊA LIMA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 24/03/2015 . Pág.: 119
Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. SEPARAÇÃO DE FATO. EX-CÔNJUGE. COMPROVAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ALIMENTANDA COM IDADE AVANÇADA. DIFICULDADE DE INGRESSO NO MERCADO DE TRABALHO. ALTERAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO OBRIGADO.

1. A coabitação dos ex-cônjuges no mesmo domicílio não conduz à improcedência do pedido de alimentos, o qual é sempre analisado à luz do binômio necessidade/possibilidade e segundo critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Tal circunstância - coabitação - pode servir de parâmetro para a análise do caso concreto, mas não induz à automática improcedência do pedido.

2. O pensionamento alimentar entre ex-cônjuges e ex-companheiros depende da análise de cada caso concreto, exigindo-se plena comprovação do binômio necessidade de quem pleiteia os alimentos e possibilidade econômica de quem irá prestá-los.

3. É cabida a pensão alimentícia se o alimentante detém condições de pagamento da verba e se está comprovada a necessidade de percepção por parte da alimentanda, que dispensou longo tempo ao matrimônio e possui dificuldade para se inserir no mercado de trabalho em razão da idade avançada e da falta de qualificação profissional.

4. Apelos conhecidos, não provido o do requerido e provido o da autora.

Decisão:
CONHECER DO APELO DO RÉU E NEGAR PROVIMENTO. CONHECER DO APELO DA AUTORA E DAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, MAJORAÇÃO, PERCENTUAL, ALIMENTOS, EX-COMPANHEIRO, EX-CÔNJUGE, COMPROVAÇÃO, BINÔMIO, NECESSIDADE, ALIMENTANDO, POSSIBILIDADE, ALIMENTANTE, PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE, IRRELEVÂNCIA, IGUALDADE, HABITAÇÃO.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -