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Classe do Processo:
20130111394559APC - (0007714-34.2013.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
855983
Data de Julgamento:
18/03/2015
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
HECTOR VALVERDE
Revisor:
JAIR SOARES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 24/03/2015 . Pág.: 293
Ementa:

ADMINISTRATIVO. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. PERCEPÇÃO DURANTE LICENÇA E AFASTAMENTOS CONSIDERADOS COMO EFETIVO EXERCÍCIO.

1. Os adicionais de insalubridade e periculosidade têm como finalidade remunerar uma determinada condição mais gravosa ao servidor. Por se tratar de um acréscimo que incide sobre o vencimento, integram a remuneração do cargo ocupado pelo servidor, devendo ser pagos durante as licenças e afastamentos considerados como de efetivo exercício (art. 165, da LC 840/2011).

2. Recurso conhecido e provido.
Decisão:
PROVIDO. MAIORIA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA. VOTO VENCIDO: IMPROCEDÊNCIA, PAGAMENTO, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, SERVIDOR PÚBLICO, PERÍODO, FÉRIAS, AFASTAMENTO, LICENÇA, ELIMINAÇÃO, RISCO, INEXISTÊNCIA, CONTATO FÍSICO, JURISPRUDÊNCIA, TJDFT.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
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