TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20140020329456AGI - (0033479-27.2014.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
855308
Data de Julgamento:
11/03/2015
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
JOSÉ DIVINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 24/03/2015 . Pág.: 293
Ementa:
DIREITO DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS.
I - No âmbito das relações de consumo, o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade sempre que a personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores (CDC, art. 28, § 5º).
II - Para efeitos do Código de Defesa do Consumidor, basta a mera prova da insolvência da pessoa jurídica para a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade, sendo prescindível a prova do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial.
III - Deu-se provimento ao recurso.
Decisão:
PROVIDO. UNÂNIME.
DIREITO DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. I - No âmbito das relações de consumo, o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade sempre que a personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores (CDC, art. 28, § 5º). II - Para efeitos do Código de Defesa do Consumidor, basta a mera prova da insolvência da pessoa jurídica para a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade, sendo prescindível a prova do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial. III - Deu-se provimento ao recurso. (Acórdão 855308, 20140020329456AGI, Relator: JOSÉ DIVINO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 11/3/2015, publicado no DJE: 24/3/2015. Pág.: 293)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
DIREITO DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS.
I - No âmbito das relações de consumo, o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade sempre que a personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores (CDC, art. 28, § 5º).
II - Para efeitos do Código de Defesa do Consumidor, basta a mera prova da insolvência da pessoa jurídica para a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade, sendo prescindível a prova do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial.
III - Deu-se provimento ao recurso.
(
Acórdão 855308
, 20140020329456AGI, Relator: JOSÉ DIVINO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 11/3/2015, publicado no DJE: 24/3/2015. Pág.: 293)
DIREITO DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. I - No âmbito das relações de consumo, o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade sempre que a personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores (CDC, art. 28, § 5º). II - Para efeitos do Código de Defesa do Consumidor, basta a mera prova da insolvência da pessoa jurídica para a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade, sendo prescindível a prova do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial. III - Deu-se provimento ao recurso. (Acórdão 855308, 20140020329456AGI, Relator: JOSÉ DIVINO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 11/3/2015, publicado no DJE: 24/3/2015. Pág.: 293)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -