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Classe do Processo:
20130111918862APC - (0012662-19.2013.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
853870
Data de Julgamento:
04/03/2015
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
ESDRAS NEVES
Revisor:
HECTOR VALVERDE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 17/03/2015 . Pág.: 439
Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CIRURGIA. ERRO MÉDICO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. Prescreve em cinco anos o prazo que tem o detentor de direito em face da Fazenda Pública para ingressar em Juízo e pleitear o que entende lhe ser devido. O prazo prescricional, no caso de responsabilidade civil do Estado em virtude de erro médico tem início com a constatação do dano. Os procedimentos perante os Conselhos Regionais de Medicina não configuram causas de interrupção da prescrição uma vez que não se amoldam às hipóteses previstas no artigo 4º, do Decreto nº 20.910/32.
Decisão:
DESPROVIDO. UNÂNIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -