TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20140111032975APC - (0024579-52.2014.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
847883
Data de Julgamento:
04/02/2015
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
ANA CANTARINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/02/2015 . Pág.: 291
Ementa:

DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO NO VOO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO INADEQUADA. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR FIXADO QUE NÃO ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO.

1. A responsabilidade da empresa aérea por atraso no voo, em decorrência de problemas técnicos apresentados na aeronave é objetiva e independe da comprovação de dolo ou culpa, conforme dispõe o artigo 14 do CDC.

2. A empresa aérea que não cumpre o contrato na forma, modo e tempo avençado, atrasando o transporte do passageiro em razão de problemas técnicos, comete ato ilícito, passível de reparação.

3. Embora não se possa quantificar a dor em valores monetários, a indenização fixada pelo judiciário representa efetivamente uma compensação para possibilitar a atenuação da dor causada pelo evento danoso. Assim a indenização deve ser fixada em montante suficiente à reparação do prejuízo, levando-se em conta o critério da razoabilidade e proporcionalidade, para evitar o enriquecimento sem causa de uma parte em detrimento de outra.

4. Se o valor arbitrado pelo juiz sentenciante em retribuição aos danos morais suportados pelos apelantes não se mostrar condizente com os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, devem ser majorados para patamar adequado à reparação pretendida.

5. Recurso conhecido e provido.
Decisão:
CONHECER E DAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Sucessivo ao:
748514
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, ATRASO, CANCELAMENTO, VOO NACIONAL, VOO INTERNACIONAL, DEFEITO PRESTAÇÃO SE SERVIÇO, INSUFICIÊNCIA, INFORMAÇÃO, CONSUMIDOR, INOCORRÊNCIA, CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR, RELAÇÃO DE CONSUMO, RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -