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Classe do Processo:
20110410088872APR - (0008689-69.2011.8.07.0004 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
847275
Data de Julgamento:
29/01/2015
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator:
MARIO MACHADO
Revisor:
SANDRA DE SANTIS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 11/02/2015 . Pág.: 94
Ementa:

PENAL. CRIME DE INCÊNDIO EM PASTAGEM. AUTORIA. INIMPUTABILIDADE. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. TRATAMENTO AMBULATORIAL.

Conjunto probatório que confirma a materialidade e a autoria do incêndio imputado ao apelante.

Comprovada a inimputabilidade, imperiosa a absolvição imprópria, conforme art. 386, VI, do Código de Processo Penal, com aplicação de medida de segurança.

Embora o fato tipificado como crime seja punido com pena de reclusão, em se tratando de acusado primário, cuja periculosidade não indica a necessidade de aplicação da medida de internação em hospital psiquiátrico, e observados os princípios da adequação, da razoabilidade e da proporcionalidade, aliados à indicação da perícia médica, aplica-se o tratamento ambulatorial ao agente inimputável, medida menos gravosa nas circunstâncias do caso.

Apelação provida.
Decisão:
PROVER. UNÂNIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -