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Classe do Processo:
20130111011378APC - (0026437-55.2013.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
814309
Data de Julgamento:
20/08/2014
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
ARNOLDO CAMANHO
Revisor:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/09/2014 . Pág.: 88
Ementa:

CIVIL E CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATRASO EM VOO. CONDIÇÕES CLIMÁTICAS DESFAVORÁVEIS. FORÇA MAIOR. RECURSO IMPROVIDO.

1. O atraso para embarque em voo, decorrente do fechamento das pistas do aeroporto em razão de condições climáticas desfavoráveis para pousos e decolagens, caracteriza força maior, que rompe o nexo de causalidade, afastando a obrigação de indenizar.

2. Apelo improvido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -