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Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20120110051626APC - (0001546-04.2012.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
654942
Data de Julgamento:
06/02/2013
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
J.J. COSTA CARVALHO
Revisor:
SÉRGIO ROCHA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 22/02/2013 . Pág.: 90
Ementa:
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM. VIAGEM NACIONAL. TRANSPORTE AÉREO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MATERIAL E MORAL. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
1.A reparação por danos materiais deve ser ampla e integral nas hipóteses em que a pretensão funda-se no comprovado gasto suportado pelo consumidor advindo de defeito havido na prestação do serviço, consistente no extravio de bagagem, ainda que temporário, durante o transporte aéreo.
2. O extravio temporário de bagagem durante o transporte aéreo em viagem nacional ultrapassa o mero dissabor e viola o patrimônio personalíssimo do consumidor, devendo a compensação por danos morais ser arbitrada de acordo com a peculiaridade do caso concreto, sopesado o caráter de indenização à vítima, bem como o de sanção ao causador do ato ilícito.
3. Recursos conhecidos e não providos.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Sucessivo ao:
423977
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, INDENIZAÇÃO, DANO MATERIAL, DANO MORAL, EXTRAVIO, BAGAGEM, CONSUMIDOR, TRANSPORTE AÉREO, DEFICIÊNCIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, OMISSÃO, RÉU, EXIGÊNCIA, DECLARAÇÃO, VALOR, BEM, QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA, RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM. VIAGEM NACIONAL. TRANSPORTE AÉREO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MATERIAL E MORAL. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1.A reparação por danos materiais deve ser ampla e integral nas hipóteses em que a pretensão funda-se no comprovado gasto suportado pelo consumidor advindo de defeito havido na prestação do serviço, consistente no extravio de bagagem, ainda que temporário, durante o transporte aéreo. 2. O extravio temporário de bagagem durante o transporte aéreo em viagem nacional ultrapassa o mero dissabor e viola o patrimônio personalíssimo do consumidor, devendo a compensação por danos morais ser arbitrada de acordo com a peculiaridade do caso concreto, sopesado o caráter de indenização à vítima, bem como o de sanção ao causador do ato ilícito. 3. Recursos conhecidos e não providos. (Acórdão 654942, 20120110051626APC, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, , Revisor: SÉRGIO ROCHA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 6/2/2013, publicado no DJE: 22/2/2013. Pág.: 90)
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM. VIAGEM NACIONAL. TRANSPORTE AÉREO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MATERIAL E MORAL. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
1.A reparação por danos materiais deve ser ampla e integral nas hipóteses em que a pretensão funda-se no comprovado gasto suportado pelo consumidor advindo de defeito havido na prestação do serviço, consistente no extravio de bagagem, ainda que temporário, durante o transporte aéreo.
2. O extravio temporário de bagagem durante o transporte aéreo em viagem nacional ultrapassa o mero dissabor e viola o patrimônio personalíssimo do consumidor, devendo a compensação por danos morais ser arbitrada de acordo com a peculiaridade do caso concreto, sopesado o caráter de indenização à vítima, bem como o de sanção ao causador do ato ilícito.
3. Recursos conhecidos e não providos.
(
Acórdão 654942
, 20120110051626APC, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, , Revisor: SÉRGIO ROCHA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 6/2/2013, publicado no DJE: 22/2/2013. Pág.: 90)
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM. VIAGEM NACIONAL. TRANSPORTE AÉREO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MATERIAL E MORAL. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1.A reparação por danos materiais deve ser ampla e integral nas hipóteses em que a pretensão funda-se no comprovado gasto suportado pelo consumidor advindo de defeito havido na prestação do serviço, consistente no extravio de bagagem, ainda que temporário, durante o transporte aéreo. 2. O extravio temporário de bagagem durante o transporte aéreo em viagem nacional ultrapassa o mero dissabor e viola o patrimônio personalíssimo do consumidor, devendo a compensação por danos morais ser arbitrada de acordo com a peculiaridade do caso concreto, sopesado o caráter de indenização à vítima, bem como o de sanção ao causador do ato ilícito. 3. Recursos conhecidos e não providos. (Acórdão 654942, 20120110051626APC, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, , Revisor: SÉRGIO ROCHA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 6/2/2013, publicado no DJE: 22/2/2013. Pág.: 90)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
CV
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -