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Classe do Processo:
20100112340499ACJ - (0234049-65.2010.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
610876
Data de Julgamento:
14/08/2012
Órgão Julgador:
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Relator:
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 17/08/2012 . Pág.: 187
Ementa:
JUIZADOS ESPECIAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. DEFEITO EM TELEVISOR. PRODUTO DURÁVEL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO. DIREITO PATRIMONIAL SUJEITO A PRAZO DE GARANTIA LEGAL E CONTRATUAL. DATA-LIMITE EXPIRADA. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A obrigação do fornecedor de substituir o produto defeituoso, restituir a quantia paga ou reduzir proporcionalmente o preço (Incisos I, II e III do art. 18 do CDC) está sujeita a prazo de garantia legal e contratual, sob pena de se tornar imprescritível o direito patrimonial. O prazo de decadência previsto em comando do § 3º do art. 26 da Lei Consumerista, conquanto deva ser contado a partir da data em que revelado o vício, não pode desconsiderar o período de garantia do produto. Princípio de segurança jurídica que deve ser observado de modo a que não se perpetue o direito de reclamar por vícios que venham a apresentar os bens de consumo.
2. Defeito apresentado por televisor - produto durável - após findo o prazo de garantia legal e contratual. Situação concreta que afasta a responsabilidade do fornecedor Obrigação de ressarcir não reconhecida.
3. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada. Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, INDENIZAÇÃO, DANO MATERIAL, DANO MORAL, APRESENTAÇÃO, VÍCIO DO PRODUTO, POSTERIORIDADE, PRAZO , GARANTIA, CONTRATO, CONTAGEM, PRAZO DECADENCIAL, DATA, ENTREGA, PRODUTO DURÁVEL, AFASTAMENTO, REPONSABILIDADE, FORNECEDOR, DECADÊNCIA. PRECEDENTE.
JUIZADOS ESPECIAIS. DIREITO DO (Acórdão 610876, 20100112340499ACJ, Relator: DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 14/8/2012, publicado no DJE: 17/8/2012. Pág.: 187)
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JUIZADOS ESPECIAIS. DIREITO DO
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Acórdão 610876
, 20100112340499ACJ, Relator: DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 14/8/2012, publicado no DJE: 17/8/2012. Pág.: 187)
JUIZADOS ESPECIAIS. DIREITO DO (Acórdão 610876, 20100112340499ACJ, Relator: DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 14/8/2012, publicado no DJE: 17/8/2012. Pág.: 187)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CDC-90@ART- 26 PAR- 3 INC- 2 ART- 18 INC- 1 INC- 2 INC- 3#LJE@ART- 55
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