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Classe do Processo:
20070111218359APC - (0045337-96.2007.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
439665
Data de Julgamento:
18/08/2010
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
ALFEU MACHADO
Revisor:
CRUZ MACEDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 24/08/2010 . Pág.: 106
Ementa:
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZACAO. FATOS DIVULGADOS EM BLOG POR JORNALISTA. DIREITOS FUNDAMENTAIS. COLISÃO. DIREITO DE INFORMAÇÃO. HOMEM PÚBLICO. CRÍTICAS. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO.
1. O direito fundamental de inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da intimidade tem que ser cotejado com o direito a informação e a liberdade de imprensa, elevados também a direitos fundamentais, conforme dispõe os artigos 5°, IV e 220 da CF/88.
2. A matéria jornalística, mesmo de conteúdo sarcástico, divulgada no exercício do direito-dever inerente a profissão, não ofende a honra do indivíduo se não resta comprovado o abuso ou má-fé com o propósito de atingir a dignidade ou difamar o apelante, ainda mais quando somente reproduzindo o que era largamente veiculado por outros meios de comunicação, e fazendo críticas coerentes com o momento político vivido.
3. Ocupando o Autor posição de Homem Público e sendo certo que a época dos fatos era alvo dos noticiários nacionais e de duras críticas por parte da imprensa como um todo, inescusável que seus atos fiquem expostos ao controle e apreciação da sociedade.
4. Nas causas em que não há condenação, os honorários advocatícios serão fixados segundo apreciação equitativa do juiz, na forma do artigo 20, § 4°, do CPC, devendo ser majorado honorário fixado em patamar ínfimo, mormente quando o advogado demonstrou zelo profissional na defesa de seu cliente e levando-se em conta ainda o expressivo valor da causa.
5. Recursos conhecidos, parcialmente provida a apelação do advogado do requerido no tocante aos honorários.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO ADVOGADO DO RÉU, UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
SUCESSIVO AO 402203.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
CT#CV#PC
Inteiro Teor:
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