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Classe do Processo:
20160020414429IDR - (0043918-29.2016.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1186653
Data de Julgamento:
24/06/2019
Órgão Julgador:
Câmara de Uniformização
Relator:
ARNOLDO CAMANHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/07/2019 . Pág.: 454
Ementa:



INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDA REPETITIVA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MÉRITO. IMÓVEIS LOCALIZADOS NO CONDOMÍNIO PORTO RICO. QUINHÃO 23, DA FAZENDA SANTA MARIA. CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC. EFEITOS DA AÇÃO ANULATÓRIA DO TAC SOBRE AS REIVINDICATÓRIAS DE TERRENOS LOCALIZADOS NA ÁREA EM DISCUSSÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO JURÍDICA. DIVERGÊNCIA ENTRE AS TURMAS CÍVEIS DESTA CORTE DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE MAIORIA ABSOLUTA. QUÓRUMPARA DELIBERAÇÃO NÃO ALCANÇADO. NÃO FIXAÇÃO DE TESE JURÍDICA PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. EXTINÇÃO.

1. Considerando que nenhuma das teses jurídicas alcançou a maioria absoluta exigida pelo Código de Processo Civil e Regimento Interno deste egrégio TJDFT (art. 308, § 2º) para deliberação, impõe-se declarar extinto o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, sem estabelecer qualquer tese jurídica quanto à repercussão jurídica do termo de ajustamento de conduta - TAC para as ações reivindicatórias pleiteando a retomada da área denominada Condomínio Porto Rico, localizada no Quinhão 23, da Fazenda Santa Maria.

2. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas extinto, sem fixação de tese jurídica para fins de uniformização de jurisprudência sobre a demanda.



Decisão:
Após a coleta dos votos faltantes, constatou-se que nenhuma da teses jurídicas alcançaram a maioria absoluta exigida pelo Código de Processo Civil e pelo Regimento Interno. Destarte, declarou-se extinto o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, sem formulação de qualquer tese jurídica sobre a demanda
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