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Classe do Processo:
20160020487484IDR - (0051570-97.2016.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1031564
Data de Julgamento:
26/06/2017
Órgão Julgador:
Câmara de Uniformização
Relator:
CARMELITA BRASIL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 18/07/2017 . Pág.: 269
Ementa:

INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. RESOLUÇÃO IMOTIVADA DE CONTRATO DE PROMESSA COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO AJUIZADA PELO COMPRADOR. INEXISTÊNCIA DE MORA DA INCORPORADORA. REVISÃO DA CLÁUSULA PENAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO.

Nas ações de resolução imotivada de contrato de promessa de compra e venda de imóvel ajuizada pelo comprador, quando inexiste mora anterior da vendedora, com ou sem alteração da cláusula penal, os juros de mora deverão incidir a partir da citação (art. 405 do CC).
Decisão:
Julgado procedente. Fixada a tese da Relatora, maioira
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