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Classe do Processo:
07267176620158070016 - (0726717-66.2015.8.07.0016 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
938691
Data de Julgamento:
03/05/2016
Órgão Julgador:
TERCEIRA TURMA RECURSAL
Relator:
ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 16/05/2016 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL - CADASTROS DE INADIMPLENTES - SERASA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA COMPROVADA - SUMULA 404, STJ.  RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Comprovado o envio de notificação ao consumidor dando conta da inscrição de seu nome em cadastro de proteção ao crédito, conforme determina o art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, improcede o pedido de indenização por danos morais em relação a entidade arquivista. 2. Conforme súmula 404, do STJ ?é dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros?. 3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 4. Sem custas adicionais e sem condenação em honorários advocatícios à ausência de recorrente vencido.
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
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