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Classe do Processo:
20140710406157ACJ - (0040615-54.2014.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
931211
Data de Julgamento:
17/03/2016
Órgão Julgador:
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Relator:
CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 07/04/2016 . Pág.: 269
Ementa:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO. ERRO GROSSEIRO NÃO EVIDENCIADO. VINCULAÇÃO À OFERTA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO, EM PARTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. "Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado" (CDC, Art. 30).
2. Não evidenciado erro grosseiro, mesmo porque as empresa aéreas costumam, sazonalmente, promover ofertas de passagens por preços reduzidos, seja para comercialização de voos em baixa estação, seja para alcançar visibilidade no mercado. E não desponta total desproporcionalidade dos valores ofertados em relação a outros usualmente praticados pelo mercado em situações análogas (Lei 9099/95, art. 5º).
3. Urge, pois, a condenação da empresa recorrida na obrigação de emitir os bilhetes aéreos para os três passageiros no registro de compra, em data a ser indicada pelos recorrentes, para os trechos BRASÍLIA/AMSTERDÃ/BRASÍLIA, pelo valor de R$ 1.620,00 (mil, seiscentos e vinte reais), pena de imediata conversão em perdas e danos (a par do expresso pedido dos recorrentes - CPC, art. 461, § 1º).
4. De outro giro, ainda que despontem o desapontamento e o aborrecimento dos recorridos com a não emissão dos bilhetes, tenho que a situação não se mostrou apta a atingir violentamente os atributos da personalidade dos consumidores, a ponto de configurar dano extrapatrimonial passível de reparação, assim entendido como ofensa aos bens juridicamente tutelados pelo art. 5º, X, da CF. No caso em exame, não se verifica qualquer dano à intimidade, à vida privada, à honra, ou à imagem dos apelados.
5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada, em pare.
6. Sem custas e honorários.
Decisão:
CONHECER. PROVER PARCIALMENTE. UNÂNIME.
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