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Classe do Processo:
20140111396835ACJ - (0139683-92.2014.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
860306
Data de Julgamento:
07/04/2015
Órgão Julgador:
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Relator:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 22/04/2015 . Pág.: 306
Ementa:
JUIZADO ESPECIAL. GESTANTE. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO EM COMISSÃO. TÍTULO PRECÁRIO. DISPENSA. INCIDÊNCIA DO ART. 10, II, ALÍNEA "B", ADCT. INDENIZAÇÃO ATÉ 05 MESES APÓS O PARTO. RECURSO PROVIDO.
1.A servidora pública gestante, seja ocupante de função ou cargo comissionado, estável ou a título precário, goza de estabilidade provisória nos termos do art. 10, inciso II, alínea "b" do ADCT da Carta Magna.
2.Embora seja vedada sua dispensa, caso ela ocorra, terá direito à indenização equivalente a sua remuneração até o quinto mês após o parto.
3.Recurso conhecido e provido.
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL
Inteiro Teor:
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