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Classe do Processo:
07056021320208070016 - (0705602-13.2020.8.07.0016 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1279054
Data de Julgamento:
01/09/2020
Órgão Julgador:
Segunda Turma Recursal
Relator:
ALMIR ANDRADE DE FREITAS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 10/09/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. MENOR APRENDIZ. PEDIDO DE DECLARAÇÃO QUE RECONHEÇA O TEMPO DE SERVIÇO NA ATIVIDADE NA QUALIDADE DE ALUNO-APRENDIZ. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face da sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito em decorrência da falta de interesse de agir da requerente, uma vez que já teria recebido a declaração pleiteada, além de não ter frequentado escola que preencha os requisitos a justificar o pedido de declaração de aluno aprendiz. II. No caso dos autos, a parte autora ajuizou ação em face do Distrito Federal com o intuito de que fosse emitida certidão declarando o reconhecimento do tempo de serviço durante o período que laborou junto à extinta FSS - Fundação do Serviço Social na qualidade de aluno aprendiz, conforme pedido ID 18138087, pág. 6, o que possibilitaria a subsequente averbação desse período para fins de contagem de tempo para aposentadoria. Contudo, a sentença concluiu pela ausência de interesse de agir da parte autora, uma vez que a certidão pleiteada já havia sido concedida pela parte ré III. Todavia, é visível a existência do interesse de agir da parte autora. Isso porque há uma pretensão resistida, eis que a parte autora não deseja apenas a emissão da certidão com o resumo das suas atividades naquele período na qualidade de menor aprendiz, conforme a certidão recebida em 2016, mas sim a declaração que reconhece aquele período como tempo de serviço a título de aluno-aprendiz, o que possibilitará a subsequente averbação da contagem desse tempo de serviço para aposentadoria. IV. Ainda não há óbice para a pretensão direcionada ao Distrito Federal, sendo que há precedentes neste E.TJDFT analisando o mérito de pedidos semelhantes, sendo cabível o pleito para que, desde que preenchidos os requisitos exigidos a título de aluno-aprendiz, possa ser emitida a declaração de reconhecimento desse período como tempo de serviço realizado como aluno aprendiz. V. Recurso conhecido e provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem a fim de que dê regular processamento ao feito. Sem custas e honorários, ante a ausência de recorrente vencido.
Decisão:
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -