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Classe do Processo:
07284336020178070016 - (0728433-60.2017.8.07.0016 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1188961
Data de Julgamento:
25/07/2019
Órgão Julgador:
Primeira Turma Recursal
Relator:
AISTON HENRIQUE DE SOUSA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 05/08/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ABORDAGEM AGRESSIVA NO METRÔ. AGRESSÕES FÍSICAS E VERBAIS. USUÁRIO E PORTADOR DE DROGAS. DANOS MORAIS. 1 - Na forma do art. 46 da Lei 9.099/1995, a ementa serve de acórdão. Recurso próprio, regular e tempestivo. Pretensão indenizatória de danos morais em razão de suposta abordagem desrespeitosa no Metrô, bem como de agressões físicas e verbais. Recurso do autor visando a procedência dos pedidos. 2 - Responsabilidade Civil do Estado. Atos comissivos. Agressões físicas. Dispõe o art. 37, §6º da CF/1988 acerca da responsabilidade objetiva do Estado por ato dos seus agentes, de forma que o dever de indenizar resta caracterizado caso seja demonstrado o dano, o nexo causal e a conduta ilícita. No caso presente, apesar da argumentação do autor, não resta demonstrada a ocorrência de agressões praticadas pelos agentes do metrô de forma abusiva. Os documentos juntados (ID. 9494928) demonstram que o autor foi abordado pelos seguranças após ter se desentendido com um passageiro do metrô, e após a abordagem verificou-se que portava quantidades de substâncias entorpecentes (maconha e cocaína). O autor, ao questionar sobre os seus pertences e ter sido informado que somente seriam entregues na delegacia, se exaltou e agrediu os seguranças do metrô, de forma que foi necessária a utilização de força por parte dos agentes para contê-lo. 3 - Excesso. Abordagem. O fato de o exame de corpo de delito atestar que o autor possuía lesões contusas não comprova que foram realizadas pelos agentes do metro em excesso de suas funções. Diversos depoimentos confirmam a tese do réu de que o autor provocou autolesões. Não há, pois, responsabilidade do Estado por atos de seus agentes de segurança, diante da ausência de comprovação de ato ilícito ou nexo causal entre a abordagem do autor e as lesões sofridas. Sentença que se confirma. 4 - Recurso conhecido, mas não provido. Custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, pelo recorrente vencido, os quais restam suspensos diante da gratuidade de justiça concedida. L
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNANIME.
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Inteiro Teor:
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