TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07126878220178070007 - (0712687-82.2017.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1123369
Data de Julgamento:
11/09/2018
Órgão Julgador:
Terceira Turma Recursal
Relator:
FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 18/09/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
CIVIL. CONSUMIDOR. REDE PRIVADA DE ENSINO. ALUNO IMPEDIDO DE FAZER PROVAS. PRAZO DE ADITAMENTO DO CONTRATO DE FIES NÃO ESGOTADO. COBRANÇA VEXATÓRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR PROPORCIONAL DA REPARAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. I. Preliminares rejeitadas: a) a de incompetência (competência da Justiça Federal), porquanto a situação em debate refere à falha na prestação de serviços educacionais, matéria regida pelas normas consumeristas (CDC, Arts. 2º, 3º, 6º, inciso VI, 14 e 42); b) a litisconsórcio necessário com a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por se tratar de conduta atribuída exclusivamente à recorrente (cobrança vexatória). II. Mérito: A. Ação ajuizada pelo consumidor/recorrido, em que pretende a reparação pelos danos morais decorrentes da conduta da instituição de ensino superior, que o impediu de realizar provas, em razão de inadimplência (falta de aditamento, perante a CEF, do contrato de Fundo de Financiamento Estudantil - FIES). Recurso da requerida contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, para condenar a instituição a pagar ao consumidor o valor de R$ 2.000,00 a título de reparação por danos morais (CPC, Art. 487, inciso I). B. A Lei n. 9.870/99 (dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências), disciplina: ?Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias?. C. A legislação consumerista (à luz da qual deve ser dirimida a questão de direito material), por seu turno, estabelece que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça (CDC, Art. 42). D. In casu, foi devidamente demonstrado o fato constitutivo do direito do consumidor (CPC, Art. 373, inciso I). A oitiva das testemunhas Bleybiane (ID. 5047904, pág. 1) e Rogério (ID. 5047905, pág. 1) comprova cabalmente que a faculdade ?passou uma lista? com o nome das pessoas impedidas de fazer prova, as quais foram retiradas de sala de aula e instruídas a resolverem as suas pendências financeiras, tudo na presença dos demais alunos. E. A cobrança vexatória do consumidor, que também foi impedido de fazer a prova, como forma (abusiva) de forçar o adimplemento configura dano extrapatrimonial, por atingir os atributos da personalidade do aluno/consumidor (CF, Art. 5º, V e X). Precedente do TJDFT: 2ª TURMA CÍVEL, Acórdão nº 991832, DJE: 08/02/2017. F. Com relação ao quantum, deve-se manter a estimativa proporcionalmente fixada (R$ 2.000,00), uma vez que guardou correspondência ao gravame sofrido (CC, Art. 944) e não evidenciou ofensa à proibição de excessos.   III. Recurso conhecido. Rejeitadas as preliminares. No mérito, improvido. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos. Condenada a recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios (10% do valor da condenação) - Lei nº 9.099/1995, Arts. 46 e 55.
Decisão:
CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. IMPROVIDO. UNANIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -