TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
07294792120168070016 - (0729479-21.2016.8.07.0016 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1027952
Data de Julgamento:
27/06/2017
Órgão Julgador:
Terceira Turma Recursal
Relator:
ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 07/07/2017 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PROCESSUAL CIVIL - NULIDADES NÃO VERIFICADAS. DIREITO CIVIL - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - INAPLICABILIDADE DO CDC - PROVA DOS AUTOS SUFICIENTES A DEMONSTRAR O TRABALHO REALIZADO PELO CAUSÍDICO - HONORÁRIOS DEVIDOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FE NÃO CARACTERIZADA. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se aplica ao Sistema dos Juizados Especiais a regra do art. 489 do CPC, a teor do disposto no art. 38, da Lei 9.099/95. PRELIMINARES REJEITADAS. 2. Eventual dano decorrente de falha na prestação de serviços advocatícios deverá ser apurado conforme regras do Código Civil e do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, Lei nº 8.906/94, ante a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. 3. No caso dos autos, a farta documentação que acompanha as razões da defesa é suficiente a demonstrar que, embora não tenha havido a propositura de ação judicial, o advogado demonstrou intensa atuação na fase pré-processual e empenho na realização de acordo extrajudicial, com plena ciência da parte contratante, fazendo jus aos honorários advocatícios expressamente contratados de modo independente ao êxito da causa. 4. Não se vislumbram nenhum dos motivos elencados no art. 80 do CPC/2015, a justificar o pedido de condenação da recorrida em litigância de má-fé, haja vista ter restado evidente o interesse da autora na propositura da demanda. 5. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 6. Sem custas e sem honorários.
Decisão:
CONHECIDO. PRELIMINARES REJEITADAS. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME
Jurisprudência em Temas:
Inaplicabilidade do CDC às relações entre cliente e advogado
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PROCESSUAL CIVIL - NULIDADES NÃO VERIFICADAS. DIREITO CIVIL - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - INAPLICABILIDADE DO CDC - PROVA DOS AUTOS SUFICIENTES A DEMONSTRAR O TRABALHO REALIZADO PELO CAUSÍDICO - HONORÁRIOS DEVIDOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FE NÃO CARACTERIZADA. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se aplica ao Sistema dos Juizados Especiais a regra do art. 489 do CPC, a teor do disposto no art. 38, da Lei 9.099/95. PRELIMINARES REJEITADAS. 2. Eventual dano decorrente de falha na prestação de serviços advocatícios deverá ser apurado conforme regras do Código Civil e do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, Lei nº 8.906/94, ante a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. 3. No caso dos autos, a farta documentação que acompanha as razões da defesa é suficiente a demonstrar que, embora não tenha havido a propositura de ação judicial, o advogado demonstrou intensa atuação na fase pré-processual e empenho na realização de acordo extrajudicial, com plena ciência da parte contratante, fazendo jus aos honorários advocatícios expressamente contratados de modo independente ao êxito da causa. 4. Não se vislumbram nenhum dos motivos elencados no art. 80 do CPC/2015, a justificar o pedido de condenação da recorrida em litigância de má-fé, haja vista ter restado evidente o interesse da autora na propositura da demanda. 5. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 6. Sem custas e sem honorários. (Acórdão 1027952, 07294792120168070016, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 27/6/2017, publicado no DJE: 7/7/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PROCESSUAL CIVIL - NULIDADES NÃO VERIFICADAS. DIREITO CIVIL - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - INAPLICABILIDADE DO CDC - PROVA DOS AUTOS SUFICIENTES A DEMONSTRAR O TRABALHO REALIZADO PELO CAUSÍDICO - HONORÁRIOS DEVIDOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FE NÃO CARACTERIZADA. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se aplica ao Sistema dos Juizados Especiais a regra do art. 489 do CPC, a teor do disposto no art. 38, da Lei 9.099/95. PRELIMINARES REJEITADAS. 2. Eventual dano decorrente de falha na prestação de serviços advocatícios deverá ser apurado conforme regras do Código Civil e do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, Lei nº 8.906/94, ante a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. 3. No caso dos autos, a farta documentação que acompanha as razões da defesa é suficiente a demonstrar que, embora não tenha havido a propositura de ação judicial, o advogado demonstrou intensa atuação na fase pré-processual e empenho na realização de acordo extrajudicial, com plena ciência da parte contratante, fazendo jus aos honorários advocatícios expressamente contratados de modo independente ao êxito da causa. 4. Não se vislumbram nenhum dos motivos elencados no art. 80 do CPC/2015, a justificar o pedido de condenação da recorrida em litigância de má-fé, haja vista ter restado evidente o interesse da autora na propositura da demanda. 5. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 6. Sem custas e sem honorários.
(
Acórdão 1027952
, 07294792120168070016, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 27/6/2017, publicado no DJE: 7/7/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PROCESSUAL CIVIL - NULIDADES NÃO VERIFICADAS. DIREITO CIVIL - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - INAPLICABILIDADE DO CDC - PROVA DOS AUTOS SUFICIENTES A DEMONSTRAR O TRABALHO REALIZADO PELO CAUSÍDICO - HONORÁRIOS DEVIDOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FE NÃO CARACTERIZADA. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se aplica ao Sistema dos Juizados Especiais a regra do art. 489 do CPC, a teor do disposto no art. 38, da Lei 9.099/95. PRELIMINARES REJEITADAS. 2. Eventual dano decorrente de falha na prestação de serviços advocatícios deverá ser apurado conforme regras do Código Civil e do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, Lei nº 8.906/94, ante a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. 3. No caso dos autos, a farta documentação que acompanha as razões da defesa é suficiente a demonstrar que, embora não tenha havido a propositura de ação judicial, o advogado demonstrou intensa atuação na fase pré-processual e empenho na realização de acordo extrajudicial, com plena ciência da parte contratante, fazendo jus aos honorários advocatícios expressamente contratados de modo independente ao êxito da causa. 4. Não se vislumbram nenhum dos motivos elencados no art. 80 do CPC/2015, a justificar o pedido de condenação da recorrida em litigância de má-fé, haja vista ter restado evidente o interesse da autora na propositura da demanda. 5. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 6. Sem custas e sem honorários. (Acórdão 1027952, 07294792120168070016, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 27/6/2017, publicado no DJE: 7/7/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -