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Classe do Processo:
20160610062125ACJ - (0006212-91.2016.8.07.0006 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
997052
Data de Julgamento:
14/02/2017
Órgão Julgador:
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator:
ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 23/02/2017 . Pág.: 813-831
Ementa:

DIREITO DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FOTODEPILAÇÃO - QUEIMADURAS DE 1º GRAU - RESULTADO NÃO ESPERADO - GRAVE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESCISÃO CONTRATUAL - DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

1. A prestação de serviço de fotodepilação da qual resulta lesão severa (queimaduras de 1º grau), devidamente comprovado por declaração médica de especialista na área configura falha na prestação de serviço.

2. A extensão das lesões visíveis nas fotos juntadas aos autos, pelas suas características e extensão, é compatível com a descrição da autora sobre as suas consequências (dor física, preocupação/aflição, etc) e assim enseja reparação por danos morais.

3. A fixação dessa indenização em R$ 5.000,00 atende prontamente aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, e ainda atende ao caráter pedagógico da medida.

4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

5. Nos termos do art. 55 da lei nº 9.099/95, sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME
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