TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20150111080193APC - (0031600-45.2015.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
962050
Data de Julgamento:
25/08/2016
Órgão Julgador:
8ª TURMA CÍVEL
Relator:
MARIO-ZAM BELMIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 29/08/2016 . Pág.: 307/308
Ementa:


DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. RESPONSABILIDADE CIVIL. OVERBOOKING. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO.

1. O valor da reparação pelos danos morais deve guardar correspondência com o gravame sofrido, em obediência aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sopesando as circunstâncias do fato e as condições pessoais e econômicas das partes, pelo que o quantum deve ser majorado.

2. Recurso provido.
Decisão:
Conhecido. Dar provimento ao recurso. Unânime
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VENDA EXCESSIVA DE ASSENTOS EM AERONAVE, PRETERIÇÃO DE EMBARQUE, EMPRESA AÉREA, PASSAGEM, VIAGEM EM FAMÍLIA, VOO.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -