CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PERDA DO VOO DE CONEXÃO em decorrência de OVERBOOKING). dano moral e material. Prejudicial de mérito rejeitada: Na relação de consumo, incidem as normas do CDC, e não aquelas do Código Brasileiro da Aeronáutica, da Convenção de Varsóvia e Montreal, e das Portarias da ANAC. Precedente: TJDFT - Acórdão N. 911893, 6ª Turma Cível. Mérito: A impossibilidade de continuação de viagem em função da disponibilização de bilhetes de passagens além da capacidade da aeronave (overbooking) no voo de conexão, além da companhia aérea que não disponibiliza outro voo tampouco oferece alternativa para minimizar os transtornos, causa prejuízo ao consumidor a dar ensejo a dissabores e abalos psicológicos capazes de configurar danos morais, por ofensa à sua dignidade (CF, Art. 5º, incisos V e X; CC, Art. 186 e Lei 8.078/90, Arts. 6º, incisos VI e VIII). Valor da condenação do dano extrapatrimonial (R$ 2.000,00) fixado em observância aos critérios de proporcionalidade, suficientes a compensar os dissabores experimentados, sem proporcionar enriquecimento indevido. Por fim, a responsabilidade da prestadora de serviços inclui o dano material, porquanto em razão da sua inércia, o recorrido se viu obrigado a providenciar outro meio de transporte para concluir a viagem (CDC, Art. 6º, IV e CC, Art. 927). Precedente: TJDFT - Acórdão n. 903606, 3ª Turma Cível. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Condenada a recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da CONDENAÇÃO (LEI 9099/95, ART. 55). Sentença CONFIRMADA POR SEUS fundamentos (Lei 9.099/95, art. 46).