CONSUMIDOR, PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFEITO SUSPENSIVO. RECEBIMENTO DO RECURSO EM DUPLO EFEITO. PREJUDICADO. OFERTA DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO. PRAZO. ANALOGIA ART. 18, CDC. RAZOABILIDADE. TERMO INICIAL. ADEQUADO. FIXAÇÃO DE MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE. QUANTUM. SUFICIENTE. DIVULGAÇÃO. ÂMBITO NACIONAL.
1. Nos termos do artigo 126 do CPC, não havendo norma legal específica, o magistrado recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito. Seguindo essa orientação legal, deve-se utilizar como parâmetro o prazo estipulado no artigo 18, § 1º, do CDC para que a empresa ré forneça as peças de reposição dos veículos que comercializa, mostrando-se razoável esse limite temporal.
2. O consumidor não pode ser prejudicado em decorrência das inúmeras variáveis relacionadas à relação jurídica entre concessionária e fabricante.
3. Afixação de multa em caso de descumprimento da determinação judicial configura prática usual e admitida pela doutrina e Jurisprudência como medida constritiva para assegurar a efetividade da decisão. Montante estipulado em valor razoável.
4. Areparação civil exige a efetiva existência de dano, que, em se tratando de direito individual homogêneo, somente pode ser comprovado e mensurado individualmente.
5. Adivulgação da informação acerca da obrigação imposta à empresa interessa aos consumidores de todo o país, uma vez que os produtos são comercializados em âmbito nacional. Deve-se, portanto, estender a condenação referente à publicação a jornais de grande circulação em todo o território nacional, de acordo com o artigo 93, II, do CDC.
6. Recurso da empresa ré desprovido e recurso do órgão ministerial parcialmente provido. Sentença reformada.
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Acórdão 901847, 20140110900543APC, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, , Revisor: ANGELO PASSARELI, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 21/10/2015, publicado no DJE: 27/10/2015. Pág.: 318)