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Classe do Processo:
20181210006835APR - (0000672-73.2018.8.07.0012 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1211446
Data de Julgamento:
24/10/2019
Órgão Julgador:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator:
SEBASTIÃO COELHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/11/2019 . Pág.: 121/124
Ementa:

PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO DO CRIME ATRATIVO. PERPETUATIO JURISDICIONIS. COMPETÊNCIA MANTIDA. SUSPENSÃO DA PENA. MOMENTO APROPRIADO. AUSÊNCIA DE TESTE DE ALCOOLEMIA. OUTROS MEIOS DE PROVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CABIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

1. Reconhecida a conexão entre os crimes de lesão corporal e ameaça, em situação de violência doméstica, com o de embriaguez ao volante pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e firmada sua competência para processar e julgar o feito, a superveniência da absolvição do crime atratativo não tem o condão de afastar sua competência para o julgamento do crime conexo, em razão da perpetuatio jurisdicionis (CPP, art. 81).

2. Os requisitos para a suspensão devem ser analisados no momento oportuno, qual seja, o oferecimento da denúncia, nos termos do art. 89 da Lei 9099/95. Ao ofertar denúncia, o Ministério Público entende que o réu não faz jus a tal benefício. Delitos no contexto da violência doméstica são impeditivos para o recebimento do benefício.

3. Ainda que não seja realizado teste para comprovação do nível de alcoolemia, é possível a comprovação da embriaguez ao volante por outros meios (REsp 1675592/RO e CTB, art. 306, § 2º).

4. Não há vedação legal genérica para a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito no crime de embriaguez ao volante (CTB, art. 306).

5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Decisão:
DOU PARCIAL PROVIMENTOao apelo, para substituir a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, a ser estabelecida pelo Juízo das Execuções Penais.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
ARTIGOS 5º E 7º DA LEI 11.340/2006.
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Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
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