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Classe do Processo:
00000435220168070018 - (0000043-52.2016.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1207254
Data de Julgamento:
02/10/2019
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator:
FÁTIMA RAFAEL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 15/10/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CONDUTA ILÍCITA QUE NÃO CONFIGURA ATO DE IMPROBIDADE DOLOSO. PRESCRITIBILIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32. SENTENÇA MANTIDA. 1. No julgamento do RE 669069/MG, no qual foi reconhecida a repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que ?é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil?. 2. Não havendo provas nos autos de que a conduta ilícita praticada pelos agentes públicos contra os quais foi ajuizada ação regressiva configure ato de improbidade doloso, deve incidir a prescrição quinquenal prevista no artigo 1º do Decreto n. 20.910/32, em homenagem aos princípios da igualdade e da isonomia. 3. Apelação conhecida, mas não provida.  
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
POLICIAL MILITAR, INOCORRÊNCIA, PROVA, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DOLOSO.
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Inteiro Teor:
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