TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07098353820198070000 - (0709835-38.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1194857
Data de Julgamento:
14/08/2019
Órgão Julgador:
7ª Turma Cível
Relator:
ROMEU GONZAGA NEIVA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 26/08/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. POSTERIOR CONSTATAÇÃO DE METRAGEM INFERIOR ÀQUELA CONSTANTE DA ESCRITURA. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO DE ATRIBUIR O ÔNUS DA PROVA AO AUTOR. APLICAÇÃO DO CDC. DECISÃO MANTIDA. 01. Conforme orientação jurisprudencial do STJ, o Código de Defesa do Consumidor estabeleceu limites de tempo diversos para a responsabilização civil do fornecedor: o art. 27 prevê o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para a pretensão indenizatória pelos danos causados por fato do produto ou do serviço; e o art. 26, o prazo decadencial de 30 (trinta) ou 90 (noventa) dias para a reclamação, conforme se trate de vícios aparentes ou de fácil constatação de produtos ou serviços não duráveis ou duráveis. 02. Em regra, o ônus da prova cabe ao autor quanto aos fatos constitutivos do seu direito (CPC/15, art. 373, I). A inversão, excepcional, é cabível nas relações de consumo, quando há verossimilhança nas alegações do consumidor (art. 6º, VIII, do CDC). 03. Para a aplicação das regras consumeristas não se faz necessário que a parte seja hipossuficiente financeiramente, mas, também, que lhe falte conhecimento técnico. 04. Negou-se provimento ao recurso.Unânime.    
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNANIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -