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Classe do Processo:
07001860420198070015 - (0700186-04.2019.8.07.0015 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1186763
Data de Julgamento:
17/07/2019
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
CARMELITA BRASIL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 24/07/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. ALTERAÇÃO DE NOME E GÊNERO. PESSOA TRANSGÊNERO.  DIREITO PERSONALÍSSIMO. MORTE. PEDIDO PÓSTUMO. GENITORES. ILEGITIMIDADE RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal pacificou a possibilidade de alteração de prenome e gênero de pessoas transgênero, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.275/DF. Por consistir um direito personalíssimo, eventual pedido de alteração caberá exclusivamente ao próprio interessado. O de cujus não exerceu tal prerrogativa em vida, não sendo autorizado aos seus genitores, em momento póstumo, requerem em nome próprio a alteração de direito personalíssimo de outrem.  
Decisão:
CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, DAR PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA E. RELATORA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO, NOME SOCIAL, SENTENÇA CITRA PETITA.
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