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Classe do Processo:
00002839820178070020 - (0000283-98.2017.8.07.0020 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1177445
Data de Julgamento:
05/06/2019
Órgão Julgador:
7ª Turma Cível
Relator:
LEILA ARLANCH
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 17/06/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  CIVIL. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PERFURAÇÃO DO OLHO EM GANCHO PARA EXPOSIÇÃO DE MERCADORIAS. CULPA CONCORRENTE DOS GENITORES E DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. DANO MORAL E DANO ESTÉTICO. DEVIDOS. QUANTUM. MANTIDO. PENSIONAMENTO. CRIANÇA. CRITÉRIOS. INEXISTENTES. INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 -    Cuida-se de ação indenizatória para ressarcimento por danos materiais, morais, estéticos e pensionamento mensal e vitalício a criança que se encontrava em loja de calçados e teve o olho direito perfurado em gancho de exposição de mercadorias. 2 - A responsabilidade do fornecedor de reparar os danos eventualmente sofridos pelo consumidor é objetiva, em razão do dever de atuar com diligência, prevenindo a ocorrência de danos ( art. 14, do CDC). 3 - ?Configura culpa concorrente pelo acidente quando ambas as partes praticam atos que ensejaram para a ocorrência do evento danoso.? (Acórdão n.1147000, 00001069420178070001, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 30/01/2019, Publicado no DJE: 05/02/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)   4 - In casu, a dinâmica dos fatos revelou a negligência dos pais no dever de cuidado e vigilância do filho que, juntamente com outro filho, corriam e se empurravam pela loja. Tal circunstância não afasta a responsabilidade objetiva do réu, mas influi na fixação do valor da condenação, ante a caracterização da culpa concorrente dos genitores para o acidente. 5 - Não se confundem os danos moral e estético, cuja violação da integridade moral e psíquica da vítima e o sentimento de repulsa e deformidade perante si e à sociedade exigem o proporcional ressarcimento. 6 - Ante as peculiaridades do caso concreto, não se justifica alteração dos valores fixados no decisum a título de reparação por danos morais e estéticos. 7 - Negou-se provimento aos recursos.    
Decisão:
CONHECIDOS. IMPROVIDOS. UNÂNIME.
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Inteiro Teor:
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